terça-feira, 14 de julho de 2015

nafta

 
O NAFTA é o “North American Free Trade Agreement”, ou Tratado Norte-Americano de Livre Comércio.
    O bloco econômico formado por Estados Unidos, México e Canadá (América do Norte) em 1992 tem como objetivo facilitar as transações econômicas entre esses países, assim como, abolir as taxações sobre a circulação de mercadorias e produtos.
    A criação de blocos como este que visa facilitar o intercâmbio econômico entre os países vem se tornando comum desde a década de 90. Um exemplo bem sucedido de bloco econômico é o caso da União Européia (UE) formada por Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia, Suécia e Reino Unido.
    A diferença entre ambos é que o NAFTA  não visa à integração total entre seus países membros como na UE onde as pessoas nascidas em qualquer dos países membros são consideradas “cidadãos da União Européia” podendo trafegar e estabelecer residência em qualquer um dos outros países sem nenhuma restrição, além de adotar um sistema bancário e financeiro comuns.
    O NAFTA visa apenas à criação de uma área de livre comércio  entre esses países o que restringiria a atuação do bloco ao setor comercial. Mesmo a criação dessa área de comércio livre ainda não foi concluída. Embora o NAFTA tenha posto fim às barreiras alfandegárias entre os três países e criado regras e proteção comerciais em comum, além de padrões e leis financeiras iguais para EUA, Canadá e México, ainda não são todas as mercadorias que receberam redução de tarifas. Isso se deve à insegurança que os três países ainda têm em relação a algumas conseqüências do tratado.
    A população do México, o menos desenvolvido economicamente dos três países, teme que a consolidação do NAFTA gere desemprego entre a população devido à automação das indústrias locais que contam ainda com pouca tecnologia, se comparada às dos EUA e Canadá. Outro temor da população mexicana se refere à possibilidade de falência das indústrias locais que não poderiam concorrer, com as bem maiores, indústrias norte-americanas.
    Nos EUA e no Canadá também há receio quanto ao aumento do desemprego. Nestes países, teme-se que as indústrias se transfiram para o México em busca de mão-de-obra mais barata.
   Contudo, o NAFTA apresenta um grande potencial desde que o Canadá e EUA não “engulam” a economia mexicana
. Juntos os três países respondem por um mercado
de cerca de 380 milhões de pessoas.
 
 
     
 
 
 
 Alunas:Ana Clara,Eliana,Juliana,Raissa & Vitoria Dares.
 
 
 
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Surgimento do Continente Norte-Americano



Introdução 

Situada no hemisfério norte, o continente Norte-Americano é formado por três países: México, Estados Unidos da América e Canadá. Localiza-se também na América do Norte o território da Groelândia, que pertence à Dinamarca. 


Características Gerais

A América do norte limita-se ao sul com a América Central, ao norte com o Oceano Glacial Ártico, ao leste com o Oceano Atlântico e a oeste com o Oceano Pacífico. Abrange uma extensão territorial de vinte e três milhões e meio de quilômetros quadrados. A população estimada para junho de 2007 é de 520 milhões de habitantes, sendo que os Estados Unidos são o país mais populoso da América do Norte. Em termos de população, a América do Norte é o quarto continente mais populoso do mundo.


História 

Antes da colonização europeia na América do Norte, a região era habitada somente por nações indígenas. Porém, no século XVI, a América do Norte começou a ser colonizada por espanhóis, franceses e ingleses. Os espanhóis concentraram-se na região do atual México, pois ali viviam os astecas. Os espanhóis dominaram e exploraram este povo, tomando suas terras e ouro. A região do Canadá e Estados Unidos foi colonizada a partir do século XVI por franceses e ingleses, principalmente puritanos, que estavam sendo perseguidos na Europa por questões religiosas.


Língua e religião

No México a língua oficial é o espanhol, em função da colonização que recebeu. Os Estados Unidos possui a língua inglesa como oficial. Já no Canadá a população fala a língua francesa e inglesa.
A religião de maior presença na América Norte é o cristianismo. No México, a maioria da população é católica. No Canadá e nos Estados Unidos, o protestantismo é maioria, porém com boa representação do catolicismo. Em função de ter recebido imigrantes de várias regiões do mundo, principalmente no final do século XIX e começo do XX, outras religiões estados presentes em território dos Estados Unidos. Encontramos neste país muitos seguidores do judaísmo, islamismo, mormonismo, budismo, entre outras.


Economia da América do Norte

Do ponto de vista econômico, os Estados Unidos é o país mais rico e desenvolvido da região. Possui um parque industrial muito desenvolvido, mão-de-obra qualificada e grande produção de produtos manufaturados (automóveis, eletrônicos, equipamentos de informática, automóveis, máquinas etc). Os Estados Unidos também se destaca na produção agrícola e de petróleo.

Porém, é no Canadá que encontramos uma situação de melhor qualidade de vida e melhor distribuição da renda. 

Já o México pode ser considerado um país em processo de desenvolvimento econômico, pois sua economia está em crescimento, embora gradual, desde a década de 1990.

Estes três países fazem parte do NAFTA, um bloco econômico criado para aumentar o comércio entre os países norte-americanos, derrubando barreiras alfandegárias.


Clima, fauna, relevo e vegetação da América do Norte

A vegetação e o clima desta extensa região é diversificado. Podemos encontrar, no território do continente norte-americano, quase todos os climas do mundo. No norte do Canadá encontramos o clima polar, com temperatura que podem atingir até 30 graus negativos. Já na região da Califórnia (EUA) o clima é mediterrâneo. Enquanto que no México, temos o clima tropical e equatorial predominando em quase todo território.

No norte da América do Norte, principalmente na região do Alasca, encontramos a vegetação de tundra. Já na Flórida (EUA), desenvolve-se uma paisagem subtropical. 

Do ponto de vista de relevo, podemos destacar o conjunto de montanhas a oeste do continente, conhecido como Montanhas Rochosas. Já na costa leste, destaca-se a cordilheira dos Montes Apalaches. Na planície central do continente, encontramos dois rios muito importantes: Mississipi e Missouri.

No tocante à fauna norte-americana, podemos citar os principais animais que vivem neste continente: bisão, águia, castor, condor, urso polar (extremo norte), urso marrom, coiote, alce, crocodilo, lobo, lince e peru selvagem.


Trabalho Feito por = Isaque Rafael Nery Dos Santos

sexta-feira, 19 de junho de 2015

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1- O que é o Mercosul ?

MERCOSUL significa Mercado Comum do Sul, que é a União Aduaneira (livre comércio intrazona e política comercial comum) entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, instituída pela assinatura do Tratado de Assunção, em 26 de março de 1991.
O aprofundamento do processo de integração, com a consolidação do livre comércio e da política comercial comum na região, pretende alcançar, no futuro, um Mercado Comum. O Mercado Comum é o estado de integração econômica que compreende a União Aduaneira e o livre movimento de fatores produtivos (Capital e Trabalho).

2. Quais são os Estados Parte e os Estados Associados que compõem o MERCOSUL?
O MERCOSUL está constituído pelos quatro Estados Parte, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, que assinaram o Tratado de Assunção em 26 de março de 1991.
Atualmente, os Estados Associados ao MERCOSUL são:
  • A República da Bolívia - Desde 1997;
  • A República do Chile - Desde 1996;
  • A República da Colômbia - Desde 2004;
  • A República do Equador - Desde 2004;
  • A República do Peru - Desde 2003; e
  • A República Bolivariana da Venezuela - Desde 2004.

3. Qual é a Marca MERCOSUL?
A Marca do MERCOSUL foi aprovada pela Dec. Nº 17/02 “Símbolos do MERCOSUL”, aprovada pelo XXIII CMC, em Brasília, em 6 de dezembro de 2002.
A carga simbólica da Marca é dada pelo seu isotipo formado pelo Cruzeiro do Sul e o horizonte do qual emerge. A Cruzeiro do Sul foi, e é, o principal elemento de orientação do Hemisfério Sul, e simboliza o rumo otimista desta organização de integração regional.

4. Qual é a estrutura do MERCOSUL?
A estrutura completa do MERCOSUL se pode acessar do link Estrutura MERCOSUL, no menu principal, onde se encontra um organograma atualizado.
O MERCOSUL tem três Órgãos Decisórios:
Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados Parte, que se pronunciam através de Decisões.
Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.
Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Se pronuncia por Diretivas.
Além disso, o MERCOSUL comta com outros órgãos consultivos a saber:
A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do MERCOSUL.
Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.

Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu-se recentemente a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), que é un órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte, e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países membros. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas, e a conformação do Mercado Comum.
Para dar apoio técnico a dota essa Estrutura Institucional, o MERCOSUL conta com a Secretaria do MERCOSUL (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai (explicação das atribuições, ver ponto 5.).

5. Quais são as funções da Secretaria do MERCOSUL?
A antiga Secretaria Administrativa do MERCOSUL foi criada pelo Protocolo de Ouro Preto e transformada pela Dec. Nº 30/02, “Transformação da Secretaría Administrativa do MERCOSUL em Secretaria Técnica”, para exercer funções técnicas de apoio ao processo de negociações de integração regional.
Estructuralmente, a Secretaria compreende três setores, de acordo com a Res. Nº 01/03. O Setor de Assessoria Técnica (SAT), criado pela Dec. Nº 30/02, é formado por consultores técnicos, cuja atribuição é prestar assessoramento e apoio técnico aos demais órgãos do MERCOSUL, principalmente aos órgãos decisórios, contribuindo para a conformação de um espaço de reflexão comum sobre o desenvolvimento e a consolidação do processo de integração.
A Secretaria se compõe também, de um Setor de Normativa e Documentação (SND), cujas atividades compreendem o apoio ao processo de elaboração e implementação das normas no MERCOSUL, o registro, o arquivo e a comunicação das incorporações de normas pelos Estados Parte, assistência ao sistema de solução de controvérsias, além da organização do arquivo e a divulgação da normativa MERCOSUL.
O terceiro setor é a Administração e Apoio (SAA), responsável pela administração dos recursos humanos, dos serviços de informática, e a manuteção da Secretaria.

6. Como ter acesso às normas do MERCOSUL?
As normas estão compostas por Decisões, Resoluções e Diretivas, que são públicas e podem ser consultadas na página Web do MERCOSUL, na seção de Normativa.
7. Onde estão as atas e os documentos públicos do MERCOSUL? 

As atas estão na seção de Documentação, e o outros documentos públicos se encontram na seção de Publicações.

8. Como saber se uma Norma foi incorporada pelos Estados Parte?
Os Estados Parte incorporam as normas MERCOSUL nas suas legislações nacionais por meio do Poder Executivo ou seus Parlamentos. Esse processo tem um tempo diferente em cada país membro. Portanto, para saber se as normas estão vigentes, ou seja, se estão incorporadas pelos quatro Estados Parte, é necessário consultar o acompanhamento que faz a Secretaria do MERCOSUL. A lista de incorporações se puede consultar na seção de Normativa, no Link Incorporação.

9. Onde encontrar informação sobre a residência e as migrações de nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL?
A XXII Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL da República da Bolívia e da República do Chile (Dec. Nº 28/02, “Acordos Emanados da XII Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile”) trata dos temas de migração e de residência. Foram aprovados, nesta reunião, os acordos sobre a Regularização Migratória Interna de Cidadãos do MERCOSUL, Bolívia e Chile, e sobre a Residência para Nacionais dos Estados Parte do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

10. Onde se encontra informação sobre o exercício de serviços profissionais temporários no MERCOSUL? 

A Decisão N° 16/03, “Acordo para a Criação do VISTO MERCOSUL”, e a N° 25/03, Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, regulam o exercício de serviços profissionais temporais no MERCOSUL.

11. Como consultar a lista de exceções da Tarifa Externa Comum (TEC)?
Os níveis das tarifas a ser aplicados às importações provenientes de extrazona se definem entre 0% e 20% no MERCOSUL, salvo para as exceções acordadas, nas quais os países têm o direito de aplicar a tarifa nacional. Todavia, há um mecanismo de convergência até os níveis da TEC, em forma linear e automática.
As listas de exceções da Tarifa Externa Comum dos Estados Parte devem ser consultadas com as autoridades de cada país:
Argentina – Subsecretaría de Política y Gestión Comercial
Brasil – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Paraguay - Ministerio de Industria y Comercio
Uruguay - Diario Oficial de la República Oriental del Uruguay: buscar na coluna E/Z (Extra Zona) as tarifas que diferem das tarifas da coluna TEC (Tarifa Externa Comum).

12. Quais as normas que regulam a Solução de Controvérsias no MERCOSUL?
A Solução de Controvérsias no MERCOSUL é atualmente regulamentada pelo Protocolo de Olivos, que foi incorporado pelas legislações nacionais de todos os Estados Parte, e está vigente para as controvérsias a partir de 2004. Entre 1991 e 2003 esteve vigente o Protocolo de Brasília, 1991, que foi revogado pelo Protocolo anteriormente mencionado, salvo para as controvérsias pendentes.
Há, além disso, o Procedimento Geral de Reclamações frente à Comissão de Comércio do MERCOSUL, anexo ao Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que continua vigente no atual sistema de solução de controvérsias. O Protocolo de Olivos realizou significantes mudanças no mecanismo, um deles é o Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, que terá sede em Assunção, Paraguai.

13. Como se obtém informação sobre a educação e revalidação de títulos nos países do MERCOSUL?
Pela Dec. Nº 4/94, o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio, e pelo Dec. Nº 7/95, o Protocolo de Integração Educativa e Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico, ambas incorporadas pelos quatro Estados Parte, que ressaltaram a importância da educação para o processo de integração. Nessa matéria, os países membros acordaram que os estudos de educação fundamental e a validade dos certificados seriam reconhecidos. Além de reconhecerem os estudos de nível médio técnico, revalidam os diplomas, certificados e títulos, segundo os critérios expressos na norma.
Em 1996, foi aprovada a Dec. Nº 8/96, o Protocolo de Integração Educativa para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Parte do MERCOSUL, ratificada por todos os Estados Parte, na qual se acorda reconhecer também os títulos universitários, apenas para o prosseguimento de estudos de pós-graduação. O reconhecimento de títulos de graduação e de pós-graduação, apenas para o exercício de atividades de docência, pela Dec. Nº 4/99 “Acordo de Admissão de Títulos e Graduação Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Parte do MERCOSUL”, só foi incorporado pela Argentina. Outras Decisões, como a Nº 9/96, o Protocolo de Integração Educativa para a Formação de Recursos Humanos em Nível de Pós-Graduação entre os Estados Parte do MERCOSUL, a Nº 5/99 o “Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Parte do MERCOSUL, a República da Bolívia e a do Chile”, e a Nº 26/02 os “Acordos Emanados da XXIII Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL, Bolívia e Chile”; também tratam o tema da educação no MERCOSUL.

14. Onde encontrar dados e informações macroeconômicas sobre os Estados Parte do MERCOSUL?
As informações macroeconômicas dos Estados Parte do MERCOSUL se encontraram no “Boletim de Indicadores Macroeconômicos” na seção de Publicações. Outras informações podem ser encontradas em ALADI e nos órgão dos Estados Parte:
Argentina – Ministerio de Economía y Producción e Centro de Economía Internacional
Brasil – Banco CentralMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Fazenda
Paraguay – Banco CentralMinisterio de Hacienda e Gerencia de Estudios Económicos
Uruguay – Banco CentralInstituto Nacional de Estadística e Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Além disso, as informações macroeconômicas podem também ser obtidas nas páginas das webs internacinais do:
Banco Mundial
Fundo Monetário Internacional
Banco Interamericano de Desenvolvimento

15. Como é o Regime de Origem no MERCOSUL?
Atualmente, a norma que regulamenta o Regime de Origem no MERCOSUL é a Dec. Nº 01/04 “Regime de Origem MERCOSUL”, que revoga a Dec. N°18/03 “Regime de Origem MERCOSUL”. Os Estados Parte concordaram em estabelecer regulamentos aplicáveis aos produtos que se encontrem no processo de convergência da Tarifa Externa Comum (TEC). No entanto, até o dia 1º de janeiro de 2006, os Estados Parte poderão recusar o cumprimento do regime de origem para todo o comércio intrazona.
A Dec. Nº 29/03 estabelece, além disso, que o Paraguai terá um regime de origem diferente até 2014, com vistas a facilitar sua política de industrialização orientada à exportação. Por outra parte, por meio da Dec. Nº 41/03 “Regime de Origem MERCOSUL”, os Estados Parte acordam aplicar um regime de origem não menos favorável que o oferecido a terceiras Partes para o comércio intrazona no MERCOSUL.

16. Há políticas especiais para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMES) no MERCOSUL?
Foi aprovada uma política de apoio às MPMES, pelas Resoluciones Nº 90/93 “Políticas de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas do MERCOSUL”, e a Nº59/98 “Políticas de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas do MERCOSUL – Etapa II” que têm como objetivo propôr un conjunto de medidas que possibilite a participação ativa e sólida das micro, pequenas e médias empresas, incorporando-as ao esforço de integração e desenvolvimento regional, e ampliando sua competitividade no âmbito do MERCOSUL. Estas resoluções também definem as características que devem ter as MPMES no MERCOSUL.

17. Quais são as normas de Defesa da Concorrência no MERCOSUL?
A Decisão Nº 18/96 “Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL” estabelece regras que são aplicáveis aos atos praticados por pessoas físicas ou jurídicas do direito público ou privado, ou outras entidades que tenham como objetivo produzir, que produzam efeitos sobre a concorrência no âmbito do MERCOSUL, afetando o comércio entre os Estados Parte. O Comité de Defesa da Concorrência é responsável pela investigação dos casos de suspeita de infração. O “Anexo ao Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL”, aprovado pela Decisão Nº 02/97, estabelece as multas aplicáveis às práticas infratoras.
Ademais, a Decisão Nº 64/00 “Defesa Comercial e da Concorrência”, estabelece o procedimento de investigação dos Estados Parte para a aplicação de medidas antidumping ou compensatórias às importações ao comércio intrazona. Por fim, a Decisão Nº 66/00 “Defesa Comercial” também trata do tema de defesa da concorrência no MERCOSUL, e as Diretivas Nº 09/97, as “Funções e Concorrências do Comité de Defesa Comercial e Salvaguardas”, a Nº 13/98, o “Regulamento Interno do Comité de Defesa Comercial e Salvaguardas”, e a Nº 01/03, o “Regulamento do Protocolo de Defesa da Concorrência do MERCOSUL”.

18. Quais são as normas que regulamentam a aplicação de salvaguardas para terceiros países no MERCOSUL?
A Decisão Nº 17/96 “Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às Importações Provenientes de Países não Membros do Mercado Comun do Sul (MERCOSUL)”, modificada pela Decisão Nº 04/97 “Versão em Espanhol e Fé de Erratas do Regulamento Relativo à Aplicação de Medidas de Salvaguardas às Importações Provenientes de Países Não Membros do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)”, estabelece que se permitem adotar medidas de salvaguarda se, por uma investigação, determinou-se que as importações de um terceiro país causam ou ameaçam causar dano grave(1) à produção de bens similares ou diretamente competitivos no MERCOSUL ou em um de seus Estados Parte.
Foi criado, além disso, um órgão auxiliar do Conselho do Mercado Comum (CMC), por meio da Decisão Nº 19/98 “Criação do Foro de Consulta e Concertação Política”. As Diretivas Nº 09/97 “Funções e Concorrências do Comité de Defesa Comercial e Salvaguardas, a Nº 13/98 “Regulamento Interno do Comité de Defesa Comercial e Salvaguardas”, a Nº 14/98 “Formulário para a Apresentação de uma Solicitação Relativa à Aplicação de uma Medida de Salvaguardas pelo MERCOSUL como Entidade Única”, e a Nº 15/98 “Formulário para a Apresentação de uma Solicitação Relativa à Aplicação de uma Medida de Salvaguarda pelo MERCOSUL em Nome de um Estado Parte”, também tratam do tema de salvaguardas.
(1) O conceito “dano grave” está de acordo com os termos do Artigo 4 do Acordo sobre Salvaguardas da OMC.

19. Como estão regulamentados os subsídios no MERCOSUL?
Em matéria de subsídios, se aprovaram as Decisões Nº 10/94 “Harmonização para a Aplicação e Utilização de Incentivos às Exportações por Parte dos Países Integrantes do MERCOSUL”, a Nº 31/00 “Incentivos às Inversões à Produção e à Exportação, Incluindo Zonas Francas, Admissão Temporária e Outros Regimes Especiais”, e a Nº 69/00 “Regimes Aduaneiros Especiais de Importação”.
Os Estados Parte se comprometeram a aplicar incentivos às exportações que respeitem as disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Ademais, foram estabelecidas regras para a concessão de incentivos às exportações no MERCOSUL, assim como a submissão de qualquer novo incentivo a consultas entre os Estados Parte.

20. Quais são as normas sobre Zonas Francas para o MERCOSUL?
A respeito das Zonas Francas, aprovaram-se as Decisões Nº 08/94 “Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais”, Nº 31/00 “Incentivos às Inversões à Produção e à Exportação”, incluindo Zonas Francas, Admissão Temporária e Outros Regimes Especiais, Nº 09/01 “Condições de Acesso ao Comércio Bilateral Brasil-Uruguai e para Produtos Provenientes da Zona Franca de Manaus e da Zona Franca de Colonia”, Nº 01/03 “Condições de Acesso no Comércio Bilateral Argentina – Uruguai para Produtos Provenientes da Área Aduaneira Especial de Tierra del Fuego e da Zona Franca de Colonia”, e a Resolução Nº 37/99 “Regulamento Técnico sobre Controles e Fiscalização de Estupefacientes e Psicotrópicos a Realizar em Zonas Francas e Áreas Aduaneiras Especiais”.
Estas normas estabelecem regras para o comércio intrazona de bens originários de Zonas Francas, Zonas de Processamento de Exportações e Áreas Aduaneiras Especiais, nas quais se acorda que os Estados Parte aplicarão a Tarifa Externa Comum (TEC) ou, em casos excepcionais, a tarifa nacional vigente, as mercadorias provenientes das zonas mencionadas, sem prejuízo das disposições legais vigentes para o ingresso destes bens ao próprio país.








ALUNOS:MAURICIO COSTA , JOAO GUILHERME E MARLON ANDRADE

quinta-feira, 18 de junho de 2015

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em março de 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A formação do bloco, no entanto, tem seus embriões no final da Segunda Guerra Mundial, "quando os países da América Latina tentaram agilizar um processo econômico que implicasse a sua industrialização" explica o professor Paulo Edgar Resende, do Departamento de Política do curso de Relações Internacionais e coordenador do Núcleo de Análise de Conjuntura Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NACI/PUC-SP). 
Essas tentativas resultaram, inicialmente, na formação da Associação Latino-Americana de Livre-Comércio (ALALC), em 1960, cujo objetivo era eliminar as barreiras alfandegárias entre as nações participantes para incentivar e fortalecer a industrialização e a integração entre elas. "Mas em 1980, percebeu-se que ainda se estava longe de alcançar as metas propostas, e a conclusão foi a de que, considerando a assimetria entre os países, os mais desenvolvidos, como Brasil e Argentina, levariam mais vantagens sobre os outros", afirma Resende.
Assim, em agosto daquele mesmo ano, a ALALC foi substituída pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), que estabeleceu um novo ordenamento jurídico-operacional para dar continuidade ao processo iniciado com o Tratado de Montevidéu de 1960. "Mais do que pensar em multilateralismo, levou-se em conta a possibilidade de haver integrações sub-regionais e com bilateralismo". Com isso, Brasil e Argentina passaram a pensar em um processo de integração não apenas em relação às barreiras alfandegárias entre eles, mas também para terceiros, ou seja, mais que estabelecer uma área de livre-comércio, a ideia seria criar uma união aduaneira. "Com essa proposta, ambos os países viram vantagens em incluir outros membros do Cone Sul, e então se deu a entrada de Uruguai e Paraguai". 
Do ponto de vista global, um fator que também contribuiu para a formação do Mercosul foi o fim da Guerra Fria, marcado pela queda do muro de Berlim e pelo colapso da União Soviética . "O início dos anos 90 foi um período de grande efervescência e otimismo com a nova ordem mundial que se anunciava. O pensamento era de que a integração dos mercados traria maior crescimento econômico e desenvolvimento social, e a formação de blocos era a melhor resposta dos países e regiões", contextualiza João Paulo Candia, professor do Departamento de Ciências Políticas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP). 
"O termo 'bloco' significa que os países adotaram medidas entre eles para favorecer o comércio internacional intrabloco", afirma. Além das quatro nações que formam o Mercosul, chamados de Estados Partes, outros países membros da aladi podem participar, na qualidade de convidados, das reuniões dos órgãos da estrutura institucional do bloco para tratar temas de interesse comum, mas sem direito a voto. São os chamados Estados Associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru), com quem o Mercosul desenvolve relações de integração política, econômica e social específicas. A Venezuela vem postulando ser um país titular dentro do bloco. 
Atualmente, o Mercosul continua se propondo a ser uma área de livre-comércio e uma união aduaneira. "Os maiores avanços até agora foram em relação ao comércio. Mas na conjuntura da crise econômica internacional, há uma tentativa de protecionismo dos menos desenvolvidos em relação ao Brasil", avalia Resende. "De qualquer maneira, não se pode dizer que essas economias se fecharam, pois elas buscam proteger seus produtos para não sofrer concorrência dos outros países, sobretudo do Brasil". O professor acredita que ainda há alguns passos importantes a serem dados até se chegar ao objetivo comum. "Nada nasce pronto, tudo se sujeita a um processo histórico. Porém, nunca houve tanto intercâmbio cultural, econômico e social entre os países como há hoje, além da defesa dos regimes democráticos. Por isso, não se pode falar em fracasso". 
O bloco conseguiu impedir, por exemplo, a tentativa de golpe militar no Paraguai em 1996, ameaçando expulsar o país do Mercosul caso houvesse a tomada do poder à força. Mais recentemente, houve uma mobilização para revigorar o Parlamento do Mercosul, no sentido de os representantes passarem por um processo eleitoral, fugindo da simples indicação do Congresso Nacional de cada país. "O que se pretende é ter um parlamento nos moldes daquele que existe na União Europeia", diz Resende. Já do ponto de vista cultural, uma medida importante que está sendo desenvolvida é a implantação do ensino do idioma espanhol no Brasil e do português nos outros países, além de intercâmbios intelectuais e universitários, com a validação de diplomas entre as nações.




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Alunos:Mauricio Costa , João Guilherme e Marlon Andrade.